Decisão · STJ

STJ REsp 2159487

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-24publicado em 2025-02-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de imissão na posse, fundada na ocupação irregular de imóvel arrematado em leilão judicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JURACI PEREIRA DE SENA e OUTRA, contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpuseram. Ação: de imissão na posse, ajuizada por PAULO ROBERTO SILVEIRA DE FREITAS, em face dos agravantes, fundada na ocupação irregular de imóvel arrematado em leilão judicial.
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