Decisão · STJ

STJ AREsp 2648627

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-16publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS- SICOBE. COBRANÇA DO CUSTO DE MANUTENÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da natureza tributária da cobrança atinente ao SICOBE, da ilegalidade de sua cobrança e da não ocorrência de enriquecimento ilícito por parte do contribuinte em razão da efetiva prestação do serviço. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CASA DA MOEDA DO BRASIL mediante o qual impugna decisão de minha lavra, constante das e-STJ fls. 883/888, em que conheci de seu agravo para conhecer em parte de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de vícios formais no acórdão de segunda instância e em razão da aplicação da Súmula 83 do STJ. A agravante sustenta, em resumo, o seguinte (e-STJ fls. 896/897): (..) a questão central abordada no recurso especial inadmitido - efetiva prestação do serviço sem a correspondente remuneração - é incontroversa nos autos, não demandando reanálise do acervo fático-probatório. A ora agravante busca, tão somente, o reconhecimento judicial do entendimento de que deve haver remuneração pelo serviço prestado, sob pena de configuração de enriquecimento indevido da parte que dele desfrutou. Logo, não há que se falar em revolvimento do acervo fático-probatório, mas sim de definição, em tese, do dever de remunerar o serviço prestado, em estrita observância da norma geral de repúdio ao locupletamento ilícito. A esse respeito, é importante avivar que a pretensa ilegalidade da cobrança do SICOBE não pode - jamais - engendrar o enriquecimento indevido de quem recebeu o serviço às custas do empobrecimento do prestador de serviço, in casu, a CMB. Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 904). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS- SICOBE. COBRANÇA DO CUSTO DE MANUTENÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da natureza tributária da cobrança atinente ao SICOBE, da ilegalidade de sua cobrança e da não ocorrência de enriquecimento ilícito por parte do contribuinte em razão da efetiva prestação do serviço. 2. Agravo interno desprovido.
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