Decisão · STJ

STJ AREsp 2645647

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-07publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de suposta violação de direito de vizinhança. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela agravante em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CHOPERIA E CONVENIENCIA BERGGREN LTDA contra decisão que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial. Ação: de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada por CELIA APARECIDA BELLI e OUTROS, em desfavor da agravante, em virtude de suposta perturbação na vizinhança causada pelo som alto vindo do estabelecimento da ré e das atitudes de pouca civilidade de seus frequentadores. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de determinar que a agravante realize as obras necessárias, conforme legislação municipal, para impedir que o som se propague além do seu estabelecimento e para equipar o local de modo a impedir que os frequentadores despejem lixo na frente da residência dos autores. No mais, condenou a agravante ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a cada autor, a título de compensação dos danos morais.
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