STJ HC 962217
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente fundamentada no resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade da conduta delituosa. 2. No caso, o agravante desferiu golpe de faca contra a vítima, que veio a óbito, em razão de não aceitar o fim de um relacionamento afetivo. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO contra a decisão de fls. 135-138, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera a inexistência de fundamentação idônea a justificar a imposição da segregação cautelar, lastreada na gravidade abstrata do delito. Reforça os predicados pessoais favoráveis do agravante, entendendo serem suficientes as medidas cautelares diversas do cárcere. Busca a reconsideração da decisão ou o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente fundamentada no resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade da conduta delituosa. 2. No caso, o agravante desferiu golpe de faca contra a vítima, que veio a óbito, em razão de não aceitar o fim de um relacionamento afetivo. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido.