STJ AREsp 2616337
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. ALEGADA SUBAVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O exame da alegação da parte agravante de que o laudo judicial teria subavaliado o bem penhorado demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo LABORATÓRIO INDUSTRIAL VIDA E SAÚDE LTDA. contra decisão de minha lavra, constante de e-STJ fls. 190/192, em que conheci de seu agravo para não conhecer de seu recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante o seguinte (e-STJ fls. 204/206): (..) a matéria suscitada diz respeito exclusivamente as garantias e procedimentos legais em relação à penhora previstas no Código Tributário Nacional e na Lei de Execuções Fiscais, devidamente lastreadas por precedentes da Jurisprudência dessa Colenda Corte Superior, vejamos: (..) 3. No mesmo sentido, a decisão paradigma que dá sustentação ao pleito da agravante, fora julgada sem necessidade de revolvimento da matéria fático probatória. 4. Inclusive, indicou precisamente o dispositivo legal violado, quais sejam os artigos 805 e 873, incisos I e III do Código de Processo Civil e artigo 28 da Lei Federal nº 6.830/80. Deste modo, requer sua aplicação ao caso concreto. 5. Destaca-se, que no caso concreto, há uma discrepância de cerca de 500% entre o valor arbitrado pelo Oficial de Justiça, e o valor arbitrado pelo perito contratado pela agravante. Valendo ressaltar, que a porcentagem apresentada corresponde a todos imóveis penhorados. 6. Quanto a enunciado da Súmula 7 deste Colendo Tribunal Superior, o enfrentamento desta matéria não desafia ao revolvimento da matéria fático probatória, vez que o debate a ser travado no presente recurso referem-se a garantias processuais previstas em Lei, in casu, a garantia que o executado não sofrerá com excesso de execução, quando arbitrado aos seus bens penhorados, valores menores que o mercado. 7. Por meio do Recurso Especial denegado, pretende a agravante ter provimento jurisdicional idêntico ao exarado nas decisões paradigmas carreados ao recurso de fls. 92/105, vez que conforme o arresto impugnado a sua situação é idêntica. 8. Com isso, resta evidente que a reafirmação da Lei e da jurisprudência ventilada no recurso interposto, não haverá ofensa a Súmula 7 deste C. Superior Tribunal de Justiça. Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 215). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. ALEGADA SUBAVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O exame da alegação da parte agravante de que o laudo judicial teria subavaliado o bem penhorado demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.