STJ REsp 2108833
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto por PEUGEOT-CITR EN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. contra decisão, assim ementada (fl. 1.669): TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NATUREZA JURÍDICA REMUNERATÓRIA. CSLL E IRPJ. INCIDÊNCIA. TEMA REPETITIVO 878/STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante alega ilegal a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores recebidos a título de juros de mora em razão de pagamentos feitos com atraso, os quais sustenta natureza indenizatória, não representado fato gerador das referidas exações, citando a isso a tese firmada pelo STF no julgamento do RE n. 855.091/SC, Tema n. 808/STF, no sentido de que "não incide imposto de renda sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.