STJ AREsp 2750169
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS PARA A INTERPOSIÇÃO DO FEITO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. Ademais, devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotara prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Conquanto não haja prévia comunicação da ocorrência de sinistro à seguradora, na hipótese de haver recusa ao pagamento da indenização securitária, exsurge o interesse de agir do segurado. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte, do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por DARCI DIAS DA SILVA, em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e ERBE INCORPORADORA 037 S.A, em razão de vícios de construção em unidade residencial do "Programa Minha Casa Minha Vida". Sentença: julgou extinto o feito.