STJ AREsp 2592801
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL C/C DESPEJO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de Cobrança de aluguel c/c despejo. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: a incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE MOSSORÓ contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Cobrança de aluguel c/c despejo ajuizada por Suzana Goretti Lima Leite em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, para "a)Declarar rescindido o Contrato de Locação nº 137/2015, firmado entre a autora e o ente público demandado; b) Determinara desocupação do imóvel descrito à inicial, respeitando o prazo mínimo de seis meses e o máximo de um ano, de modo a coincidir com o período de férias escolares, nos termos do art. 63, §2º da Lei nº 8.245/1991, e c) Condenar o demandado ao pagamento dos aluguéis vencidos, bem como daqueles que se vencerem até o prazo da efetiva entrega, compensando-se os valores eventualmente pagos, tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença, devendo os referidos valores serem atualizados monetariamente com base no IPCA-E e incidindo juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.497/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09" (fls. 102-103).