Decisão · STJ

STJ AREsp 2654292

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-27publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação cautelar de produção antecipada de provas. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FLAVIO SABBAGH contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: cautelar de produção antecipada de provas movida por FLAVIO SABBAGH contra LFM ATIVIDADES IMOBILIARIAS LTDA. Sentença: julgou procedente para declarar o fim do processo cautelar, homologando o laudo pericial e esclarecimentos periciais posteriores.
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