Decisão · STJ

STJ REsp 2122798

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-02-14publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO DEVEDOR. ARTIGO 85, § 7º, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EXCLUSÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É cabível a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública cujo pagamento ocorrerá através do regime de precatório, na hipótese de apresentação de impugnação pelo devedor, em observância ao artigo 85, § 7º, do CPC/2015, excetuada da base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (relator): Trata-se de agravo interno interposto por Telmo Ricardo Abrahão Schorr e outros contra decisão, assim ementada (fl. 352): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO DEVEDOR. ARTIGO 85, § 7º, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EXCLUSÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Os agravantes alegam, em síntese, que "para a fixação dos honorários executivos postulados (Art. 85, § 7º, do CPC/2015), independe o resultado da Impugnação/Embargos à Execução, consequentemente não há que falar em exclusão de eventual parcela incontroversa da base de cálculo, não se tratando de honorários decorrentes do êxito da impugnação e sim honorários executivos" (fl. 364). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO DEVEDOR. ARTIGO 85, § 7º, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EXCLUSÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É cabível a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública cujo pagamento ocorrerá através do regime de precatório, na hipótese de apresentação de impugnação pelo devedor, em observância ao artigo 85, § 7º, do CPC/2015, excetuada da base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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