Decisão · STJ

STJ AREsp 2206970

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-08publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE CITOU PARECER ELABORADO PELO MPF E TROUXE ARGUMENTOS PRÓPRIOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente alega nulidade do acórdão que deu provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público, mantendo a capitulação da conduta prevista no artigo 180, caput, do Código Penal. 2. O recorrente sustenta que o acórdão é nulo por ausência de fundamentação, uma vez que teria se limitado a transcrever o parecer do Ministério Público. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a utilização da técnica de fundamentação per relationem, ao adotar os fundamentos do parecer ministerial, configura nulidade do acórdão por ausência de fundamentação. III. Razões de decidir 4. A fundamentação per relationem é válida e não configura violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, desde que os fundamentos adotados sejam suficientes e adequados. 5. O Tribunal de origem utilizou-se de fundamentação adequada, incluindo argumentos próprios, além de mencionar o parecer do Ministério Público, não havendo mera transcrição do ato ministerial. 6. A análise do dolo no delito de receptação foi feita com base nos elementos fáticos e circunstâncias do caso, indicando a ciência do acusado quanto à origem ilícita do bem. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 8. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE CITOU PARECER ELABORADO PELO MPF E TROUXE ARGUMENTOS PRÓPRIOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente alega nulidade do acórdão que deu provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público, mantendo a capitulação da conduta prevista no artigo 180, caput, do Código Penal. 2. O recorrente sustenta que o acórdão é nulo por ausência de fundamentação, uma vez que teria se limitado a transcrever o parecer do Ministério Público. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a utilização da técnica de fundamentação per relationem, ao adotar os fundamentos do parecer ministerial, configura nulidade do acórdão por ausência de fundamentação. III. Razões de decidir 4. A fundamentação per relationem é válida e não configura violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, desde que os fundamentos adotados sejam suficientes e adequados. 5. O Tribunal de origem utilizou-se de fundamentação adequada, incluindo argumentos próprios, além de mencionar o parecer do Ministério Público, não havendo mera transcrição do ato ministerial. 6. A análise do dolo no delito de receptação foi feita com base nos elementos fáticos e circunstâncias do caso, indicando a ciência do acusado quanto à origem ilícita do bem. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 8. Recurso especial desprovido.
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