Decisão · STJ

STJ AREsp 2620087

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-15publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de cobrança de taxas condominiais . 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RODRIGO FURTADO CRUZ contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança de taxas condominiais, ajuizada por ADVANCE CENTRO CLÍNICO SUL, em face do agravante. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o agravante ao pagamento de taxas condominiais ordinárias vencidas.
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