Decisão · STJ

STJ REsp 2059090

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-03-15publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ. 3. No caso dos autos, a parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão que, por ausência de impugnação específica à decisão de inadmissão do recurso especial, não conheceu do Agravo em Recurso Especial. A parte agravante sustenta, em síntese (fls. 1237/1240): A União entende que a decisão ora agravada não merece prosperar, porquanto foi demonstrado que o acórdão recorrido permaneceu omisso, a par de devidamente instado a se manifestar sobre questões fáticas e jurídicas essenciais ao deslinde da controvérsia, em afronta direta ao art. 1.022, II: o acórdão recorrido não se pronunciou sobre a inobservância por parte da contribuinte dos requisitos legais para usufruir dos benefícios legais oriundos do Programa Mais Leite Saudável, notadamente no que concerne à demonstração de regularidade fiscal durante o período de habilitação no programa .. E, para refutar a alegação de que as razões recursais eram genéricas, a União claramente demonstrou o equívoco da decisão de inadmissibilidade, ainda que de forma sucinta, não se lhe aplicando os óbices das Súmulas n. 283/STF e n. 284/STF: a demonstração de regularidade fiscal, nos termos da lei que concedeu o benefício deveria se dar não somente na fase de habilitação, mas durante todo o período habilitado. Impugnação apresentada pela parte agravada (fls. 1257/1262). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ. 3. No caso dos autos, a parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
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