Decisão · STJ

STJ AREsp 2588213

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-11publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 258/279) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos e julgou prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Em suas razões, a agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 7/STJ, aduzindo que "a discussão central não está vinculada à análise de fatos ou provas, mas de manifesto desrespeito aos arts. 833, V, e 831 do CPC e ao princípio da preservação da empresa, uma vez que o v. acórdão recorrido de fls. 138/144 (e-STJ), deixou de acolher a impenhorabilidade dos imóveis em debate, bem como não reconheceu, em caráter subsidiário, o excesso de penhora" (e-STJ fl. 263). Reitera os argumentos do especial, no sentido de que os imóveis penhorados são úteis ao exercício da profissão e necessários para a concretização de seu objeto social. Ratifica ainda a alegação de excesso de execução. Alega, outrossim, ser imprescindível a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do recurso e a majoração dos honorários de sucumbência (e-STJ fls. 282/289). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
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