Decisão · STJ

STJ AREsp 2711038

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-05publicado em 2025-02-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. 1. É incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015) para impugnar decisão que, tendo como principal fundamento a conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo raro com amparo no art. 1.030, I, do CPC/2015. 2. O agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015 é a sede própria para a demonstração de eventual falha na aplicação da tese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do processo. 3. Hipótese em que o fundamento condutor adotado na decisão a quo para obstar o recurso especial da agravante é o de que o acórdão recorrido está em sintonia com os precedentes obrigatórios em que julgados os Temas 179, 566, 567, 568, 569, 570 e 571 do STJ. 4. A menção na decisão a quo sobre a existência de óbice à admissibilidade do recurso especial relacionado com o mesmo tema tratado no aresto vinculante aplicado não guarda autonomia que justifique o cabimento do agravo dirigido a esta Corte Superior. 5 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SHUTTLE LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA. contra decisão em que não conheci do agravo em recurso especial, porque incabível contra decisão que nega seguimento a apelo extremo com base em tese firmada em recurso repetitivo. No agravo interno (e-STJ fls. 485/492) , a parte agravante sustenta, em síntese, que "neste Agravo em Recurso Especial apenas se pretende discutir as razões que levaram à inadmissão do Recurso Especial, as quais não estão relacionadas com o mesmo capítulo do Recurso Especial ao qual foi negado seguimento com fundamento em aresto repetitivo tratando-se, portanto, de razões/fundamentação diferentes" (e-STJ fl. 488). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. 1. É incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015) para impugnar decisão que, tendo como principal fundamento a conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo raro com amparo no art. 1.030, I, do CPC/2015. 2. O agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015 é a sede própria para a demonstração de eventual falha na aplicação da tese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do processo. 3. Hipótese em que o fundamento condutor adotado na decisão a quo para obstar o recurso especial da agravante é o de que o acórdão recorrido está em sintonia com os precedentes obrigatórios em que julgados os Temas 179, 566, 567, 568, 569, 570 e 571 do STJ. 4. A menção na decisão a quo sobre a existência de óbice à admissibilidade do recurso especial relacionado com o mesmo tema tratado no aresto vinculante aplicado não guarda autonomia que justifique o cabimento do agravo dirigido a esta Corte Superior. 5 . Agravo interno desprovido.
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