Decisão · STJ

STJ REsp 2073983

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-13publicado em 2025-02-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO COMPETENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011/STF. JUÍZO DE CONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. ALEGAÇÃO DE O CONTRATO NÃO POSSUIR COBERTURA PELO FCVS. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, a questão relativa à competência da Justiça Federal ou estadual para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza (Tema 1.011/STF). 2. No julgamento do Tema 1.011, por ocasião da apreciação dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 827.996/PR, o STF decidiu acolher parcialmente o pedido de modulação dos efeitos da decisão para manter a eficácia preclusiva da coisa julgada nos processos transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento (13/7/2020). 3. Não se verifica a existência de distinção entre a hipótese dos autos e as conclusões quanto ao Tema 1.011/STF, devendo ser mantida, portanto, a decisão agravada. 4. A argumentação acerca do contrato objeto da lide não possuir cobertura do fundo de compensação de variações salariais (FCVS) não deve prosperar uma vez que não foi alegada no momento oportuno, ocorrendo a preclusão consumativa; trata-se de inovação recursal. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDECI LIMA MORENO da decisão em que neguei provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de origem que havia determinado a remessa dos autos à Justiça Federal. (fls. 334/337). A parte agravante alega que ao caso concreto a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao Tema 1.011 não se aplica, porque já existe sentença transitada em julgado no âmbito da Justiça estadual. Afirma que o contrato objeto da lide não possui cobertura do fundo de compensação de variações salariais (FCVS), conforme documento comprobatório anexado aos autos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 354/361). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO COMPETENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011/STF. JUÍZO DE CONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. ALEGAÇÃO DE O CONTRATO NÃO POSSUIR COBERTURA PELO FCVS. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, a questão relativa à competência da Justiça Federal ou estadual para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza (Tema 1.011/STF). 2. No julgamento do Tema 1.011, por ocasião da apreciação dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 827.996/PR, o STF decidiu acolher parcialmente o pedido de modulação dos efeitos da decisão para manter a eficácia preclusiva da coisa julgada nos processos transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento (13/7/2020). 3. Não se verifica a existência de distinção entre a hipótese dos autos e as conclusões quanto ao Tema 1.011/STF, devendo ser mantida, portanto, a decisão agravada. 4. A argumentação acerca do contrato objeto da lide não possuir cobertura do fundo de compensação de variações salariais (FCVS) não deve prosperar uma vez que não foi alegada no momento oportuno, ocorrendo a preclusão consumativa; trata-se de inovação recursal. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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