Decisão · STJ

STJ AREsp 2754659

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-26publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o art. 1.042, § 2º, do CPC/2015, a petição de agravo em recurso especial deve ser dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem. Por isso, a interposição do referido recurso diretamente nesta Corte Superior constitui erro grosseiro, que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CELSO ANTONIO DA SILVEIRA contra decisão unipessoal proferida pelo Presidente do STJ, que não conheceu do recurso.
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