STJ AREsp 2732801
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TUTELA DE URGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OUOBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Grãos com Pedido de Tutela de Urgência. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial, são inadmitidos, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por LOVIS ANTONIO CENEDESE contra decisão unipessoal (e-STJ, fls. 744/747) que conheceu do agravo para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial por ele interposto. Ação: de Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Grãos com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por CLOVIS ANTONIO CENEDESE em desfavor de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.