Decisão · STJ

STJ AREsp 2761379

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-02publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de indicação de dispositivos legais violados. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte Superior que, com base na Súmula 284/STF, não conheceu do recurso especial por ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O recurso especial exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o acórdão impugnado, não bastando a mera menção a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico que o recorrente entende correto. 4. A ausência de clareza e precisão na indicação dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF. 5. Não é possível a correção desse vício em agravo regimental, sob pena de violação ao princípio da estabilidade processual. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o con hecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 156, 381, III, 386, III e VII; Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELIESER VIEIRA POVOAS contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que, pelo óbice da Súmula 284/STF, não conheceu do recurso especial (e-STJ, fls. 3.631 - 3.632). A parte agravante afirma que deve ser afastado o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que os dispositivos de lei federal violados foram devidamente apontados no recurso especial - arts. 155, 156, 381, III, 386, III e VII, todos do CPP, bem como o art. 59 do Código Penal. No mais, reitera as teses do recurso especial, argumentando que (i) a única testemunha presencial, que inicialmente havia acusado o recorrente, apresentou declaração pública em cartório inocentando-o das acusações; (ii) a defesa foi prejudicada pela recusa do magistrado em ouvir testemunhas relevantes para a elucidação dos fatos; (iii) a decisão do Conselho de Sentença baseou-se em elementos frágeis e contraditórios, ignorando provas concretas que favorecem o acusado e (iv) as qualificadoras atribuídas carecem de fundamentação sólida, sendo manifestamente improcedentes. Pede, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento colegiado, a fim de admitir e prover o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de indicação de dispositivos legais violados. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte Superior que, com base na Súmula 284/STF, não conheceu do recurso especial por ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O recurso especial exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o acórdão impugnado, não bastando a mera menção a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico que o recorrente entende correto. 4. A ausência de clareza e precisão na indicação dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF. 5. Não é possível a correção desse vício em agravo regimental, sob pena de violação ao princípio da estabilidade processual. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o con hecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 156, 381, III, 386, III e VII; Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015.
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