STJ AREsp 2730549
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO CONTÍNUO E PEREMPTÓRIO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Adriano de Cassio Franco contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 1.015): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO CONTÍNUO E PEREMPTÓRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. Agravo em recurso especial não conhecido. Nas razões recursais, a defesa indicou que o decisum recorrido se respaldou no descabimento dos embargos de declaração contra decisão do Tribunal local que inadmite recurso especial ou extraordinário. Entretanto, pontuou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça excepciona o aludido entendimento quando, de tão genérica a decisão, resta inviabilizada a sua impugnação por meio do recurso cabível (fl. 1.022), hipótese que teria ocorrido nestes autos. Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada, com o conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO CONTÍNUO E PEREMPTÓRIO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.