STJ EREsp 2171327
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança de taxas condominiais, já em fase de cumprimento de sentença. 2. Em se tratando de bem alienado fiduciariamente, não se admite a penhora do imóvel, ainda que para s atisfação de taxas condominiais, sendo possível apenas a penhora de direitos do devedor sobre o contrato com pacto de alienação fiduciária. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RESIDENCIAL FLOR DE LIS contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança de taxas condominiais, já em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo agravante, em desfavor de ADAIR ESPINOLA SALDANHA.