STJ HC 862247
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. Na espécie, os embargos não comportam acolhimento, tendo em vista que a defesa não apontou nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado. 3. Assim, o que se percebe é que o peticionante pretende, na verdade, o rejulgamento do caso, o que, por óbvio, não se coaduna com a via dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO opõe embargos de declaração contra o acórdão de fls. 124-131, em que a Sexta Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Parquet. Aduz que o acórdão foi omisso porque "a matéria ventilada na impetração não foi discutida em primeiro grau ou em sede de apelação, como registram a sentença condenatória e o acórdão que a confirmou". EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. Na espécie, os embargos não comportam acolhimento, tendo em vista que a defesa não apontou nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado. 3. Assim, o que se percebe é que o peticionante pretende, na verdade, o rejulgamento do caso, o que, por óbvio, não se coaduna com a via dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.