Decisão · STJ

STJ REsp 2159062

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-07-18publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 280/STF. 3. Agravo interno não provido. O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO AMAPÁ, contra decisão, assim ementada (fl. 387): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante alega em suas razões que a Súmula 280/STF não se aplica ao presente caso, pois suscitou de forma clara a violação à Lei n. 8.270/91, de modo que "a lei local foi apenas a título de explanação dos fatos e direitos"; que a "matéria constitucional foi apenas a título de explanação dos fatos e direitos" e que "não havendo dúvidas de que os autores são servidores públicos estaduais, não pode o direito previsto na legislação federal a eles ser estendido sem que haja autorização legislativa para tanto", bem como que "a mais recente jurisprudência desta Corte, sinaliza a impossibilidade de concessão do adicional de insalubridade sem legislação específica caso isso acarrete aumento de gastos públicos" (fls. 395-402) Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 280/STF. 3. Agravo interno não provido. O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO AMAPÁ, contra decisão, assim ementada (fl. 387):
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