Decisão · STJ

STJ AREsp 2635551

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-08publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITES DO ART. 85, §§ 2º E 3º , DO CPC. 1. É devida a majoração dos honorários recursais quando o acórdão recorrido foi proferido na vigência do Código de Processo Civil e houve prévia condenação ao pagamento da verba, observados os limites previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIÃO REPRESENTAÇÕES LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da aplicação do disposto nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Nas presentes razões, a agravante afirma que não deve haver majoração dos honorários advocatícios, pois o t ribunal de origem não fixou verba honorária por ocasião do julgamento do agravo interno. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.487/1.491). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITES DO ART. 85, §§ 2º E 3º , DO CPC. 1. É devida a majoração dos honorários recursais quando o acórdão recorrido foi proferido na vigência do Código de Processo Civil e houve prévia condenação ao pagamento da verba, observados os limites previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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