Decisão · STJ

STJ REsp 2150170

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-06-12publicado em 2025-02-14
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 566/577) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso (e-STJ fls. 561/562). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 568/570): .. no caso em tela o dissídio jurisprudencial é notório e perfeitamente inteligível, permitindo com facilidade a "exata compreensão da controvérsia", bem como não há qualquer dificuldade para o Tribunal e/ou Seguradora recorrida identificar a tese do recurso especial. .. o presente caso se trata de hipótese de notório dissídio com jurisprudência dessa própria e. Corte Superior, situação em que os requisitos de admissibilidade devem ser mitigados, conforme entendimento desse próprio Superior Tribunal de Justiça, .. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 582/589). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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