Decisão · STJ

STJ EAREsp 2708775

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-17publicado em 2025-02-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO CARLOS MENDES e TELMA MARIA DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de usucapião movida por ANTONIO CARLOS MENDES e TELMA MARIA DA SILVA contra CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO, pois ocupam os lotes e residem com a família, mantendo os cuidados com a área, desde 1992, além de terem construído casa em alvenaria no local. Sentença: julgou improcedente o pedido contido na Inicial, formulados pelos agravantes.
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