STJ EAREsp 2708775
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO CARLOS MENDES e TELMA MARIA DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de usucapião movida por ANTONIO CARLOS MENDES e TELMA MARIA DA SILVA contra CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO, pois ocupam os lotes e residem com a família, mantendo os cuidados com a área, desde 1992, além de terem construído casa em alvenaria no local. Sentença: julgou improcedente o pedido contido na Inicial, formulados pelos agravantes.