Decisão · STJ

STJ AREsp 2701389

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-26publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.939/2024. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC). 3. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, vigente à época da interposição do recurso, o recorrente deve comprovar a suspensão dos prazos no ato de interposição por meio de documento idôneo, não sendo possível a regularização posterior. Inaplicabilidade da Lei 14.939/2024 em razão da teoria do isolamento dos atos processuais. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por DAYANA RODRIGUES AMARAL, em face da agravante, na qual requer o custeio do exame PET-CTPSMA, com sedação, necessário ao tratamento de sua doença (câncer). Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a recorrente no custeio do exame prescrito necessário ao acompanhamento da doença, bem como no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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