Decisão · STJ

STJ AREsp 2674487

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-06-21publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 301/314) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula n. 182/STJ. Em suas razões, o agravante alega que "cuidou de fundamentar adequadamente a inaplicabilidade de todos os verbetes invocados para negativa de seguimento do Recurso Especial, ou seja, as súmulas 211/STJ, 282, 283 e 284/STF ao caso vertente, aduzindo os respectivos fundamentos a afastar a incidência dos referidos verbetes" (e-STJ fl. 303). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do agravo e a aplicação de multa (e-STJ fls. 317/325). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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