STJ AREsp 2658752
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONDOMINIO EDIFICIO METROPOLITANO, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada por ADBENS ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA, em desfavor do agravante, em virtude da pendência de pagamentos de valores relativos à prestação de serviços de administração de condomínio. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de condenar o agravante ao pagamento de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a título de inadimplemento das mensalidades relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2015.