STJ AREsp 2641311
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.614/1.655) interposto contra decisão desta relatoria, que n e gou provimento ao agravo (e-STJ fls. 1.610/1.612). Em suas razões, a parte alega que a análise do recurso independe da apreciação de provas, pois as informações quanto à renda constariam do acórdão. Explica que os bens são alienados, não compondo o patrimônio da parte. Argumenta que o "imóvel mencionado no Imposto de Renda, .. é o apartamento objeto do processo e que fora retomado pela Construtora, ora Agravada, ou seja, trata-se de bem financiado, que não mais pertence à Agravante, estando atualmente com a Agravada, portanto não pode ser parâmetro para negar a gratuidade processual" (e-STJ fl. 1.624). Afirma que "a terceira parte do patrimônio é uma empresa existente em nome da Agravante, com cotas no valor de R$ 72.400,00, valor esse necessariamente formal e simbólico", e que "referida empresa não fornece lucros e com a pandemia praticamente faliu e obteve rendimentos extremamente simbólicos" (e-STJ fl. 1.625). Assinala que "o dinheiro em conta da Agravante em conta corrente é de apenas R$ 2.469,67 (dois mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme extratos juntados nos autos" (e-STJ fl. 1.625). Assinala que o pagamento das custas compromete sua subsistência e a dos dois filhos. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.660/1.661). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.