Decisão · STJ

STJ AREsp 2690454

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-11publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. SIGNATÁRIO. A USÊNCIA. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. PRECLUSÃO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor das petições do agravo e do recurso especial. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula nº 115/STJ. 3. Na hipótese, intimada para sanar o vício relativo à representação processual, a parte não atendeu à determinação, não sendo possível admitir a juntada a destempo, diante da preclusão temporal. 4. Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia completa de procurações/substabelecimentos. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORNAMENTO CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. (outro nome: PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.) contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em razão de não ter sido regularizada a representação processual, apesar de ter sido intimada para sanar o defeito (e-STJ fls. 224/225). Em suas razões (e-STJ fls. 229/233), a agravante alega, em síntese, que houve a regularização da representação processual do advogado subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Carlos Fernando Siqueira Castro, nos autos originários. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 238/239). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. SIGNATÁRIO. A USÊNCIA. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. PRECLUSÃO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor das petições do agravo e do recurso especial. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula nº 115/STJ. 3. Na hipótese, intimada para sanar o vício relativo à representação processual, a parte não atendeu à determinação, não sendo possível admitir a juntada a destempo, diante da preclusão temporal. 4. Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia completa de procurações/substabelecimentos. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.
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