STJ AREsp 2713341
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DA PARTE EXEQUENTE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A reforma do acórdão recorrido, com o fim de verificar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade da justiça, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial porque a revisão do acórdão recorrido demandaria a revisão de fatos e provas (fls. 75/77). A parte agravante afirma que a reforma do acórdão recorrido, proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, não depende da revisão de fatos e provas presentes nos autos (fls. 81/85). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 94). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DA PARTE EXEQUENTE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A reforma do acórdão recorrido, com o fim de verificar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade da justiça, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.