Decisão · STJ

STJ AREsp 2595086

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-03-21publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAl. REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial , com base na Súmula n. 284 do STF, por falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo. 2. A defesa, no agravo regimental, limitou-se a alegar genericamente a impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada e a não incidência da Súmula n. 7 do STJ, bem como a reiterar as razões de mérito do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de i mpugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. 5. A argumentação genérica apresentada pela defesa é insuficiente para demonstrar o equívoco da decisão agravada, porquanto não impugna efetivamente a aplicação da Súmula n. 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022; STJ, AgRg no AREsp 2018698/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 18/3/2022. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por VICTOR GONZALES em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 257/258, que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheceu do recurso especial, porquanto incidente o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal - STF. No presente regimental (fls. 263/266), a defesa aduz, genericamente, que, no agravo em recurso especial, foram impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Alega que a apreciação do recurso dispensa o reexame de provas, por se tratar apenas de revaloração. Reitera as razões de mérito do recurso especial. Requer a reforma da decisão, a fim de conhecer e prover o recurso especial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 282/285). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAl. REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial , com base na Súmula n. 284 do STF, por falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo. 2. A defesa, no agravo regimental, limitou-se a alegar genericamente a impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada e a não incidência da Súmula n. 7 do STJ, bem como a reiterar as razões de mérito do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de i mpugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. 5. A argumentação genérica apresentada pela defesa é insuficiente para demonstrar o equívoco da decisão agravada, porquanto não impugna efetivamente a aplicação da Súmula n. 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022; STJ, AgRg no AREsp 2018698/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 18/3/2022.
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