Decisão · STJ

STJ AREsp 2716078

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MAERSK LOGISTICS & SERVICES BRASIL LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 6213-6215). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fls. 5715): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CC NULIDADE DE TÍTULO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DO PROCESSO PRINCIPAL E DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. RECURSO DA AUTORA - RECONVINDA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 5872). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "Embora não tenha sido expressamente indicado o referido artigo nas razões do recurso, a agravante expôs de forma efetiva, concreta e pormenorizada que houve inadmissão do recurso "por argumentos vagos e genéricos que serviríam para afastar qualquer pretensão recursal de qualquer recorrente." Trata-se exatamente da hipótese de nulidade por omissão prevista no art. 1.022, II, p.u, II do CPC, que remete ao artigo 489 do CPC, igualmente indicado como violado:" (flS. 6247). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. As partes agravadas, instada a manifestar-se, apresentaram impugnações (fls. 6256-6260; 6262-6269). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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