STJ AREsp 2677186
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação declaratória de nulidade c/c inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: declaratória de nulidade c/c inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por CARMEM HELENA PEREIRA CHAVES SILVA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte ora agravada, para determinar o cancelamento do contrato de empréstimo consignado, objeto da ação, tendo em vista sua nulidade, condenar o ora agravante a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da agravada, além de condenar o agravante a pagar 6.000,00 (seis mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais.