Decisão · STJ

STJ AREsp 2680890

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-28publicado em 2025-02-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por F Q P M, em face da agravante, na qual requer o custeio do medicamento Cannameds Bio-CBD Full Spectrum (3000 mg), a menor portadora de Astrocitoma Pilocítico Hipotálamo Quiasmático (CID10 C71) estando, quando do ajuizamento da demanda, com metástase no canal medular e fossa posterior com risco de perda visual total. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante a: a) custear o medicamento requerido; b) reembolsar o valor dispendido com o tratamento; c) compensar o dano moral, fixando-o no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); d) pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de astreintes.
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