Decisão · STJ

STJ AREsp 2710692

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-05publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE DOCUMENTOS. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. URGENCIA. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação indenizatória cumulada com revisão de documentos. 2. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial. 3. Não demonstrada violação ao art. 1.022 do CPC. 4. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno em agravo em recurso especial interposto OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, não provê-lo. Ação: indenizatória cumulada com pleito incidental de exibição de documentos(e-STJ Fl.36).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →