STJ AREsp 2710692
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE DOCUMENTOS. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. URGENCIA. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação indenizatória cumulada com revisão de documentos. 2. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial. 3. Não demonstrada violação ao art. 1.022 do CPC. 4. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno em agravo em recurso especial interposto OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, não provê-lo. Ação: indenizatória cumulada com pleito incidental de exibição de documentos(e-STJ Fl.36).