Decisão · STJ

STJ REsp 2103386

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-11publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE CIGARROS E CIGARRILHAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional. 2. De acordo com a Súmula 7 do STJ, é inviável o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 3. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela ARCOMAR - ASSOCIACAO DOS REVENDEDORES DE COMBUSTIVEIS contra decisão de minha lavra, em que não conheci do recurso especial, considerando que a controvérsia dos autos trata de matéria constitucional e incidência das Súmulas 7 do STJ e Súmula 284 do STF (e-STJ fls. 416/420). A agravante sustenta, em resumo, que a matéria discutida nos autos é de natureza infraconstitucional e argumenta que o acórdão recorrido apenas interpretou os art. 3º da Lei Complementar n. 70/1991, o art. 5º da Lei n. 9.715/1998 e o art. 62 da Lei n. 11.196/2005, concluindo pela inaplicabilidade do Tema 228 do STF à hipótese. Afirma que não se trata de discutir os limites do Tema 228 do STF, mas da análise de legislação infraconstitucional sobre o cálculo da base do PIS/COFINS na venda de cigarros e cigarrilhas, o qual é similar ao regime aplicado a combustíveis. Sustenta que não há base "pré-determinada" na legislação e defende a aplicação, por analogia, do entendimento do Tema 228 do STF para permitir a restituição ao substituído tributário. Defende que não se trata de reanálise e apreciação dos fatos, por se tratar de matéria eminentemente de direito. As premissas fáticas que norteiam a análise do caso são aquelas já fixadas no acórdão recorrido. Diz que a matéria foi devidamente prequestionada e requer o afastamento das Súmulas 282 e 356 do STF. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma . Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE CIGARROS E CIGARRILHAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional. 2. De acordo com a Súmula 7 do STJ, é inviável o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 3. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
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