STJ AREsp 2775915
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU DE CONSTRANGIMENTO APTOS À CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Aysla Raiany Goncalves contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por ela formulado (fls. 622/623). É disposto que a agravante impugnou todos os fundamentos da decisão agravada que inadmitiu o recurso especial (fl. 629). Sustenta-se, ainda, que, mesmo em caso de desprovimento deste Agravo Regimental, como a ilegalidade amolda-se ao precedente firmado no HC 598.051 há a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício (fl. 632). Ao final da peça recursal, pede-se que seja reconsiderada a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, a fim de que seja conhecido, ou, caso contrário, a submissão do presente agravo regimental para julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. .. Ainda, em caso de não conhecimento do agravo em recurso especial pelo órgão colegiado, que seja concedido habeas corpus de ofício haja vista a ilegalidade demonstrada (fl. 633). O Ministério Público Federal colacionou a impugnação de fls. 650/653 opinando pelo não conhecimento da insurgência (fl. 650): Agravo regimental. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Ademais, compulsando os autos não se verifica nenhuma ilegalidade no feito a ensejar eventualmente a concessão de habeas corpus de ofício. Pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU DE CONSTRANGIMENTO APTOS À CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. Agravo regimental não conhecido.