Decisão · STJ

STJ AREsp 2744896

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-11publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PARECER ACOLHIDO. 1. Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito do STJ, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso interposto, haja vista a preclusão consumativa e a incidência do princípio da unirrecorribilidade das decisões 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Diego Marquez Gaspar contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, uma vez que, contra uma mesma decisão, a parte recorrente apresentou Embargos de Declaração; e, posteriormente, Recurso Especial (fl. 1.414). Nas razões do agravo regimental (fls.1.421/1.434), a defesa do agravante justifica que os Embargos de Declaração foram protocolados em 22/03/2024 (Fls. 130-1315) e o Recurso Especial protocolado em data posterior, ou seja, em 03/04/2024 (Fls. 1301-1308), sendo que os Embargos de Declaração não entraram no sistema e, para evitar que o acusado tivesse qualquer prejuízo, fora interposto o Recurso Especial, pois até então os Embargos de Declaração não constavam dentro dos autos (fls. 1.422/1.423). Sustenta que a preclusão consumativa, nesse contexto, não se aplica, pois os Embargos de Declaração não esgotam a possibilidade de interposição de outros recursos, ainda mais diante do fato narrado sobre a ordem de disponibilização eletrônica no sistema do Tribunal a quo (fl. 1.426). Segundo a ótica defensiva, a unicidade recursal visa evitar a multiplicidade de recursos sobre a mesma matéria, mas não impede a utilização de recursos distintos para finalidades específicas (idem). O Ministério Público Federal, na qualidade de custos legis, manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 1.449/1.452). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PARECER ACOLHIDO. 1. Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito do STJ, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso interposto, haja vista a preclusão consumativa e a incidência do princípio da unirrecorribilidade das decisões 2. Agravo regimental desprovido.
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