Decisão · STJ

STJ AREsp 2485652

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-11publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. MONTANTE DE R$50,00 RESTITUÍDO À VÍTIMA. ÚNICA AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se requer a aplicação do princípio da insignificância. 2. O Tribunal de origem afastou a aplicação do princípio da insignificância, em razão da existência de ação penal pretérita em andamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a subtração de montante aproximado de R$ 50,00, sem violência ou grave ameaça, e com restituição à vítima, pode ser considerada atípica pela aplicação do princípio da insignificância, mesmo havendo outra ação penal em andamento contra o agente. III. Razões de decidir 4. O princípio da insignificância atua como causa de exclusão da tipicidade, devendo ser analisadas as circunstâncias objetivas do fato, e não os antecedentes criminais do agente. 5. A subtração de R$ 50,00, sem violência ou grave ameaça, e com restituição à vítima, não justifica a intervenção do direito penal, atendendo aos requisitos de mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. 6. A existência de uma ação penal em andamento não transforma um fato atípico em conduta penalmente relevante, devendo o direito penal atuar de forma subsidiária e fragmentária. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e absolver o recorrente, em razão da atipicidade da conduta. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 467): "Trata-se de agravo interposto por CLEBER MOURA COUTINHO, em face de decisão proferida pela 2ª Vice-Presidência do Eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que inadmitiu o recurso especial do agravante sob o fundamento de que a pretensão de absolvição pela incidência do princípio da insignificância vai de encontro à orientação jurisprudencial desse Egrégio Tribunal Superior. Em suas razões de agravo, aponta a defesa que, em precedentes recentes, houve a aplicação do princípio da insignificância em casos análogos pelo STJ, motivo pelo qual a pretensão não encontra óbice na Súmula 83/STJ. 3. Contraminuta às fls. 442/446 e-STJ." O Ministério Público emitiu parecer pelo não provimento do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 467-472). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. MONTANTE DE R$50,00 RESTITUÍDO À VÍTIMA. ÚNICA AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se requer a aplicação do princípio da insignificância. 2. O Tribunal de origem afastou a aplicação do princípio da insignificância, em razão da existência de ação penal pretérita em andamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a subtração de montante aproximado de R$ 50,00, sem violência ou grave ameaça, e com restituição à vítima, pode ser considerada atípica pela aplicação do princípio da insignificância, mesmo havendo outra ação penal em andamento contra o agente. III. Razões de decidir 4. O princípio da insignificância atua como causa de exclusão da tipicidade, devendo ser analisadas as circunstâncias objetivas do fato, e não os antecedentes criminais do agente. 5. A subtração de R$ 50,00, sem violência ou grave ameaça, e com restituição à vítima, não justifica a intervenção do direito penal, atendendo aos requisitos de mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. 6. A existência de uma ação penal em andamento não transforma um fato atípico em conduta penalmente relevante, devendo o direito penal atuar de forma subsidiária e fragmentária. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e absolver o recorrente, em razão da atipicidade da conduta.
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