Decisão · STJ

STJ REsp 2057692

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-03-10publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate o fundamento da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERALDO ANTONIO DEMARCHI ROSSI da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 406/407. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL não apresentou impugnação (fl. 424). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate o fundamento da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.
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