STJ AREsp 2534489
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela SUMUP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., SUMUP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA. e SUMUP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA. contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior, que não conheceu do agravo interno, em julgado assim ementado (e-STJ fl. 1.179): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 2. Situação em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. A parte embargante sustenta, em suma, que o acórdão embargado incorreu em omissão, "na medida em que desconsiderou a existência do Tema 504 do STJ ("os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL"), em que pende de julgamento os Embargos de Declaração opostos no C. STJ, nos autos do Recurso Especial 1.138.695/SC" (e-STJ fl. 1.191). Sem impugnação (e-STJ fl. 1.201). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados.