STJ AREsp 2679725
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Súmulas 7 e 182 do STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe impugnação específica e suficiente para afastar os óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ, permitindo o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo regimental. 4. A pretensão de reexame de provas, vedada pela Súmula 7 do STJ, não foi adequadamente afastada pelo agravante, que apresentou apenas razões genéricas de inconformismo. 5. A decisão monocrática do relator, com base na jurisprudência consolidada, não viola o princípio da colegialidade, pois há possibilidade de interposição de agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ. 2. A pretensão de reexame de provas é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; CPC/2015, art. 1.030, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.574.502/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08.10.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAVID CABRAL DA SILVA contra a decisão monocrática de fls. 333, que não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões (fls. 344), o agravante argumenta, em síntese, que infirmou todos os argumentos da decisão agravada, não sendo aplicáveis, na hipótese, as Súmulas n. 07 e 182 do STJ. Por fim, pugna pelo conhecimento e provimento do agravo, a fim de ser analisado o mérito do recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Súmulas 7 e 182 do STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe impugnação específica e suficiente para afastar os óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ, permitindo o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo regimental. 4. A pretensão de reexame de provas, vedada pela Súmula 7 do STJ, não foi adequadamente afastada pelo agravante, que apresentou apenas razões genéricas de inconformismo. 5. A decisão monocrática do relator, com base na jurisprudência consolidada, não viola o princípio da colegialidade, pois há possibilidade de interposição de agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ. 2. A pretensão de reexame de provas é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; CPC/2015, art. 1.030, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.574.502/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08.10.2024.