STJ AREsp 2405367
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO FIXO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pela defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, questionando a dosimetria da pena em condenação criminal. O recurso especial apontou violação ao art. 59 do Código Penal, sustentando que a fixação da pena-base foi desproporcional, com base em uma única circunstância judicial desfavorável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir se a fixação da pena-base, com aumento proporcional fundamentado em uma circunstância judicial desfavorável, configura violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena constitui juízo de discricionariedade vinculado do julgador, devendo observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e as particularidades do caso concreto. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há critério matemático puro para o cálculo da pena-base. 4. A valoração das circunstâncias judiciais não segue método aritmético, mas sim uma análise qualitativa, conforme o livre convencimento motivado do magistrado, desde que fundamentado em elementos concretos. 5. O aumento proporcional da pena-base, na fração de 1/3, foi justificado com base nas peculiaridades do caso, em linha com o entendimento consolidado do STJ. A jurisprudência admite que a exasperação da pena pode se dar com base em uma única circunstância desfavorável, desde que devidamente fundamentada. 6. O acórdão recorrido está em conformidade com a Súmula 83/STJ, que impede a revisão em recurso especial quando a decisão se encontra alinhada à jurisprudência dominante desta Corte. 7. A revisão da dosimetria da pena é admitida apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, não configurados na hipótese. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO FIXO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pela defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, questionando a dosimetria da pena em condenação criminal. O recurso especial apontou violação ao art. 59 do Código Penal, sustentando que a fixação da pena-base foi desproporcional, com base em uma única circunstância judicial desfavorável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir se a fixação da pena-base, com aumento proporcional fundamentado em uma circunstância judicial desfavorável, configura violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena constitui juízo de discricionariedade vinculado do julgador, devendo observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e as particularidades do caso concreto. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há critério matemático puro para o cálculo da pena-base. 4. A valoração das circunstâncias judiciais não segue método aritmético, mas sim uma análise qualitativa, conforme o livre convencimento motivado do magistrado, desde que fundamentado em elementos concretos. 5. O aumento proporcional da pena-base, na fração de 1/3, foi justificado com base nas peculiaridades do caso, em linha com o entendimento consolidado do STJ. A jurisprudência admite que a exasperação da pena pode se dar com base em uma única circunstância desfavorável, desde que devidamente fundamentada. 6. O acórdão recorrido está em conformidade com a Súmula 83/STJ, que impede a revisão em recurso especial quando a decisão se encontra alinhada à jurisprudência dominante desta Corte. 7. A revisão da dosimetria da pena é admitida apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, não configurados na hipótese. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.