Decisão · STJ

STJ AREsp 2657487

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-05-23publicado em 2025-02-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 386/390) interposto contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo nos próprios autos para afastar a intempestividade do especial e, em novo exame, não conheceu do mencionado recurso (e-STJ fls. 380/382). Em suas razões, a agravante defende que: (i) "a cobrança de coparticipação contratual válida, amplamente reconhecida pela doutrina e jurisprudência, uma vez que visa ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato e à conscientização dos beneficiários quanto à utilização responsável dos serviços" (e-STJ fls. 387/388), (ii) "o rol da ANS possui caráter normativo e vinculante, pois delimita as obrigações de cobertura mínima das operadoras de planos de saúde, sendo abusiva a tentativa de ampliação indiscriminada das coberturas mediante decisões judiciais que, na prática, criam obrigações não previstas em contrato. Esse entendimento é fundamental para a segurança jurídica e para o equilíbrio atuarial do sistema de saúde suplementar" (e-STJ fl. 388), (iii) "a decisão de origem inverteu o ônus probatório sem observar os requisitos do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicando a inversão de forma automática, apenas em razão da caracterização da relação de consumo" (e-STJ fls. 388/389), e (iv) "não houve, no presente caso, qualquer tentativa por parte da Agravada de buscar um aditamento contratual ou a negociação de cláusulas adicionais para cobertura de tratamentos não previstos no rol. A imposição direta de obrigação à operadora de plano de saúde, sem esgotar as alternativas contratuais e regulamentares, fere o princípio da autonomia da vontade e desrespeita a estrutura negociai dos planos de saúde" (e-STJ fl. 389). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou contrarrazões, requerendo a condenação da agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (e-STJ fls. 397/404). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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