Decisão · STJ

STJ AREsp 2689917

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-10publicado em 2025-02-14
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR E DA NATUREZA DO BEM. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, condenado pelo crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal). O juízo de primeira instância absolveu o acusado, mas a decisão foi reformada em sede de apelação, resultando em condenação à pena de 1 ano, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 dias-multa. A defesa alegou insuficiência de provas para a condenação, ausência de fundamentação idônea para a majoração da pena-base e desproporcionalidade na fração adotada pela agravante da reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o conjunto probatório é suficiente para embasar a condenação pelo crime de receptação dolosa; (ii) analisar a legalidade da dosimetria da pena, notadamente a exasperação da pena-base em razão da natureza e valor do bem, e a aplicação de fração superior a 1/6 para a agravante da reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação pelo crime de receptação encontra respaldo no conjunto probatório robusto, que inclui depoimentos de testemunhas, confissão extrajudicial do acusado e as circunstâncias do flagrante, em que o réu foi encontrado desmontando o veículo objeto de crime antecedente (roubo). A abordagem policial e o reconhecimento do réu confirmam sua autoria. 4. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça considera que a posse injustificada da res inverte o ônus da prova, cabendo ao réu demonstrar desconhecimento da origem ilícita do bem, o que não foi comprovado nos autos. 5. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada. A exasperação da pena-base considerou o alto grau de reprovabilidade da conduta, dado o valor considerável do bem (veículo automotor utilizado para transporte de carga), em consonância com o art. 59 do Código Penal e precedentes do STJ. 6. Quanto à fração aplicada na agravante da reincidência, a jurisprudência do STJ admite patamar superior a 1/6 quando configurada a multirreincidência específica, como no caso concreto, em que o réu ostenta quatro condenações definitivas anteriores. Incidência da Súmula 83/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Consta dos autos que o juízo de primeiro grau que julgou improcedente a ação penal proposta contra André do Espírito Santo, pela suposta prática de receptação (art. 180, caput, do CP), absolvendo-o da imputação formulada na denúncia, com fulcro no disposto no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. Interposta apelação pelo Ministério Público, foi parcialmente provida para condenar o acusado, nos termos da denúncia, à pena de 1 ano, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 dias-multa. No recurso especial, a defesa sustenta violação dos artigos 155 e 386, inciso VII, ambos do Código de Processo Penal e dos artigos 33, 59 e 61, inciso I, todos do Código Penal. Alega que não há provas suficientes no sentido de que o réu tenha praticado a conduta imputada. Aduz, ainda, ausência de fundamentação válida para o aumento da pena-base pela natureza e valor do bem, assim como para a adoção da fração superior a 1/6 para a agravante da reincidência. Requer o provimento do recurso para absolver o réu ou redimensionar a pena. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR E DA NATUREZA DO BEM. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, condenado pelo crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal). O juízo de primeira instância absolveu o acusado, mas a decisão foi reformada em sede de apelação, resultando em condenação à pena de 1 ano, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 dias-multa. A defesa alegou insuficiência de provas para a condenação, ausência de fundamentação idônea para a majoração da pena-base e desproporcionalidade na fração adotada pela agravante da reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o conjunto probatório é suficiente para embasar a condenação pelo crime de receptação dolosa; (ii) analisar a legalidade da dosimetria da pena, notadamente a exasperação da pena-base em razão da natureza e valor do bem, e a aplicação de fração superior a 1/6 para a agravante da reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação pelo crime de receptação encontra respaldo no conjunto probatório robusto, que inclui depoimentos de testemunhas, confissão extrajudicial do acusado e as circunstâncias do flagrante, em que o réu foi encontrado desmontando o veículo objeto de crime antecedente (roubo). A abordagem policial e o reconhecimento do réu confirmam sua autoria. 4. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça considera que a posse injustificada da res inverte o ônus da prova, cabendo ao réu demonstrar desconhecimento da origem ilícita do bem, o que não foi comprovado nos autos. 5. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada. A exasperação da pena-base considerou o alto grau de reprovabilidade da conduta, dado o valor considerável do bem (veículo automotor utilizado para transporte de carga), em consonância com o art. 59 do Código Penal e precedentes do STJ. 6. Quanto à fração aplicada na agravante da reincidência, a jurisprudência do STJ admite patamar superior a 1/6 quando configurada a multirreincidência específica, como no caso concreto, em que o réu ostenta quatro condenações definitivas anteriores. Incidência da Súmula 83/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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