Decisão · STJ

STJ AREsp 2734106

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-29publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO FLORENCA, contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: ajuizada pelo agravante, em face de MILA JARDIM MOREIRA PINTO, e ação ajuizada pela agravada, em face do agravante, nas quais se discute a delimitação de vagas de garagem em condomínio edilício.
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