STJ REsp 2143566
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À DATA DO ATO DE INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Consoante enunciado da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Nos termos do art. 76, § 2º, inc. I, do CPC/2015, não se conhece do recurso especial, na hipótese em que for descumprida a determinação de regularização da representação processual. 4. No caso dos autos, o recurso foi interposto sem o instrumento de mandato e, após a intimação para sanar a irregularidade, foi juntada procuração com data posterior ao ato de interposição do recurso, o que não é admitido por este Tribunal Superior. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por TAC TECNOLOGIA EM ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA contra decisão da il. Presidência deste Tribunal Superior que, com apoio súmula 115 do STJ, não conheceu de recurso especial em razão de o advogado subscritor ter juntado procuração outorgada após o respectivo ato de interposição. A parte agravante sustenta, em síntese (fls. 211/219): A Agravante já possuía procuração que lhe fora regularmente outorgada nos autos da ação de execução fiscal nº 1500004-86.2015.8.26.0082 na qual foi proferida decisão desafiada pela interposição do agravo de instrumento nº 2129280-87.2023.8.26.0000, em cujos autos não houve juntada de cópia do referido instrumento de mandato por expressa dispensa legal, nos termos do artigo Art. 1.017 do CPC .. a Súmula 115 do STJ não se coaduna com a nova sistemática trazida pelo novo CPC e pela Jurisprudência consolidada. Tal assertiva funda-se, ainda, no fato de que, no novo diploma processual, a ausência de procuração ensejaria a ineficácia do ato praticado, caso não seja sanada no prazo legal, por força do disposto no § 2º do art. 104 do CPC de 2015, o que não ocorre no caso em tela, pois restou cristalino que a Agravante sanou qualquer vício que pudesse ser alegado, ao apresentar uma nova procuração de poderes. 21. Portanto, com todas as vênias, necessária a reforma da r. decisão monocrática proferida, diante da existência de instrumento de procuração hábil a fim de comprovar a regularidade postulatória da parte, suposto vício que seria sanado com a apresentação de nova procuração, sendo totalmente inaplicável o teor da Súmula 115 do STJ. Sem impugnação pela parte agravada (fl. 227). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À DATA DO ATO DE INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Consoante enunciado da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Nos termos do art. 76, § 2º, inc. I, do CPC/2015, não se conhece do recurso especial, na hipótese em que for descumprida a determinação de regularização da representação processual. 4. No caso dos autos, o recurso foi interposto sem o instrumento de mandato e, após a intimação para sanar a irregularidade, foi juntada procuração com data posterior ao ato de interposição do recurso, o que não é admitido por este Tribunal Superior. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.