STJ AREsp 2611942
PROCESSUALAGRAVO REGIM ENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRERROGATIVA DA CONTAGEM DE PRAZO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, 1.042, ambos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Segundo a jurisprudência em matéria criminal desta Corte Superior, a prerrogativa da contagem dos prazos em dobro não se estende aos Núcleos de Prática Jurídica vinculados à instituição de ensino superior privada. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JADSON FERREIRA agrava de decisão de fls. 386-387, em que não conheci do agravo em recurso especial, em virtude de sua intempestividade. A defesa reafirma, em síntese, que "a contagem dos prazos processuais em dobro é prerrogativa assegurada ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ/CEUB), com fundamento no art. 186, § 3º, do Código de Processo Civil e na jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça" (fl. 396). Requer a reconsideração da decisão ou o seu julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja conhecido o agravo em recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIM ENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRERROGATIVA DA CONTAGEM DE PRAZO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, 1.042, ambos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Segundo a jurisprudência em matéria criminal desta Corte Superior, a prerrogativa da contagem dos prazos em dobro não se estende aos Núcleos de Prática Jurídica vinculados à instituição de ensino superior privada. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.